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Estatuto Social SBMTI
ESTATUTO SOCIAL
SOCIEDADE BRASILEIRA DE MASSOTERAPIAS E TERAPIAS INTEGRATIVAS – SBMTI
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINALIDADES
Art. 1º – Sob a denominação de Sociedade Brasileira de Massoterapias e Terapias Integrativas – SBMTI, constitui-se uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica distinta de seus associados, fundada em 29 de janeiro de 2024. A SBMTI terá sede administrativa localizada na Avenida Governador Valadares, nº 471, 1º andar, sala 110, Bairro Centro, Betim/MG, foro na Comarca de Betim/MG e prazo de duração indeterminado, regida pelo presente Estatuto e pela legislação vigente.
§1º – A sede poderá ser transferida dentro do mesmo município por decisão da Diretoria Nacional, ad referendum da Assembleia Geral, sem necessidade de alteração estatutária.
§2º – Para mudança de município, será necessária deliberação da Assembleia Geral.
Art. 2º – A SBMTI terá prazo de duração indeterminado.
Art. 3º – A SBMTI tem por finalidades institucionais:
- Representar, valorizar e defender a classe de massoterapeutas e terapeutas integrativos no Brasil;
- Promover atividades educativas, científicas, culturais e de integração da categoria;
- Oferecer cursos, workshops, congressos, publicações e demais meios de atualização profissional;
- Atuar junto a órgãos públicos e privados, incluindo instâncias políticas, jurídicas e legislativas, defendendo os interesses coletivos da categoria;
- Estabelecer parcerias e convênios nacionais e internacionais;
- Zelar pela ética, responsabilidade social e pelo desenvolvimento técnico e humano da profissão;
- Promover a saúde, prevenção de doenças e bem-estar social;
- Realizar projetos sociais voltados à comunidade;
- Difundir conhecimento científico e cultural relacionado à massoterapia e terapias integrativas;
- Lutar pelo reconhecimento legal e social das profissões vinculadas;
- Certificar cursos, eventos e profissionais da área, quando autorizado pela legislação.
Art. 4º – A SBMTI tem personalidade jurídica distinta de seus associados e filiados, os quais não respondem pessoalmente, subsidiária ou solidariamente, pelas obrigações sociais assumidas em nome da entidade.
§1º – Os dirigentes respondem pessoalmente apenas em caso de dolo, culpa, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
§2º – A responsabilidade alcança os bens particulares dos dirigentes, mesmo após o término do mandato, se comprovada má-fé.
Art. 5º – A SBMTI goza de autonomia administrativa e financeira, não exerce função delegada do Poder Público, nem se caracteriza como entidade ou autoridade pública.
Art. 6º – A SBMTI será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, por seu Presidente ou por quem este delegar, mediante procuração.
Art. 7º – Poderá a SBMTI participar de sociedades ou parcerias com objetivos semelhantes, vedada a utilização direta de seu patrimônio para integralização de capital social.
Art. 8º – A execução de todas as atividades observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, controle social, economicidade, eficácia e eficiência.
§1º – Regulamentos, regimentos, resoluções e demais normas internas serão publicadas em meio eletrônico oficial.
§2º – Em caso de recebimento de recursos públicos, a SBMTI obedecerá às normas legais específicas.
Art. 9º – A SBMTI assegurará transparência na gestão, publicando suas contas em meio eletrônico oficial.
§1º – A escrituração observará as Normas Brasileiras de Contabilidade.
§2º – Todos os resultados deverão ser reinvestidos nas finalidades sociais.
Art. 10 – Serão observados, em todos os atos, os princípios de controle social, transparência e publicidade.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS E FILIADOS
Art. 11 – O quadro social será composto por:
- Pessoas Físicas: profissionais da área;
- Pessoas Jurídicas: clínicas, spas, escolas e entidades do setor;
- Outras associações da classe.
Art. 12 – Categorias de associados:
- Fundadores;
- Efetivos (com direito a voto);
- Colaboradores (sem direito a voto, mas com acesso às atividades);
- Honorários (nomeados em reconhecimento, sem dever de contribuição e sem voto).
Art. 13 – Direitos dos associados:
- Participar das Assembleias, conforme categoria;
- Votar e ser votado (exceto honorários e colaboradores);
- Usufruir dos serviços e benefícios da SBMTI;
- Propor projetos e ações.
Art. 14 – Deveres dos associados:
- Cumprir o Estatuto e deliberações da Assembleia;
- Zelar pelo patrimônio da entidade;
- Pagar contribuições fixadas;
- Exercer cargos para os quais forem eleitos ou designados.
Art. 15 – A filiação será formalizada mediante inscrição e eventual contribuição.
Art. 16 – A exclusão de associado dar-se-á por:
- Pedido próprio;
- Descumprimento do Estatuto;
- Falta grave ou conduta incompatível.
§1º – O associado será notificado para apresentar defesa em até 15 dias.
§2º – A decisão caberá à Diretoria Nacional, com recurso à Assembleia Geral.
CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
Art. 17 – A SBMTI será administrada por:
- Assembleia Geral;
- Diretoria Nacional;
- Conselho Fiscal;
- Conselho Consultivo;
- Núcleos Regionais.
Seção I – Assembleia Geral
Art. 18 – Órgão soberano, composta por todos os associados em dia.
Art. 19 – Compete à Assembleia Geral: (aprovação de Estatuto, eleição, destituição, relatórios, exclusões, contribuições, dissolução, alienação de bens).
Art. 20 – Convocação:
- Ordinária: anual;
- Extraordinária: quando convocada pela Diretoria ou 1/3 dos associados.
§1º – Convocação com 10 dias de antecedência, por edital eletrônico.
§2º – Quórum: 2/3 dos associados em primeira chamada; metade em segunda.
Seção II – Diretoria Nacional
Art. 21 – Composta por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Nacional, Tesoureiro Nacional.
Art. 22 – Mandato: 4 anos, com reeleição consecutivas.
Art. 23 – Compete à Diretoria Nacional administrar a entidade, executar deliberações, gerir recursos, criar núcleos e firmar convênios.
Art. 24 – Compete ao Presidente: representar, presidir reuniões, nomear diretores adjuntos, delegar funções e exercer voto de qualidade.
Art. 25 – Compete ao Vice-Presidente: substituir o Presidente e coordenar a gestão administrativa.
Art. 26 – Compete ao Secretário Nacional: redigir atas, manter arquivos e cadastros.
Art. 27 – Compete ao Tesoureiro Nacional: gerir tesouraria, elaborar orçamento, apresentar relatórios financeiros.
Parágrafo único – A perda de mandato ocorrerá em caso de: ausência injustificada reiterada, prática de atos lesivos, condenação judicial ou descumprimento estatutário.
Seção III – Conselho Fiscal
Art. 28 – Composto por 2 membros efetivos e 1 suplentes, eleitos pela Assembleia, com mandato igual ao da Diretoria.
Parágrafo único – É vedado integrar o Conselho Fiscal quem seja parente até 2º grau de membros da Diretoria.
Art. 29 – Compete ao Conselho Fiscal examinar documentos contábeis, emitir parecer sobre contas e fiscalizar a gestão financeira.
Seção IV – Conselho Consultivo e Núcleos Regionais
Art. 30 – Poderá ser criado um Conselho Consultivo composto por membros indicados pelas associações filiadas e pela Diretoria.
Art. 31 – Os Núcleos Regionais representarão a SBMTI em estados ou regiões.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO E FINANÇAS
Art. 32 – O patrimônio será constituído por bens, doações, convênios, contribuições e receitas legais.
Art. 33 – É vedada a distribuição de lucros, devendo o superávit ser reinvestido nos objetivos sociais.
Art. 34 – A Assembleia poderá aprovar remuneração de funções administrativas, sem participação no superávit.
Art. 35 – Quando houver recebimento de recursos públicos relevantes, poderá ser contratada auditoria independente.
CAPÍTULO V – DA DISSOLUÇÃO
Art. 36 – A SBMTI poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, por 2/3 dos associados.
Art. 37 – O patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere com sede preferencialmente no mesmo município ou estado.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38 – A SBMTI terá CNPJ próprio, podendo abrir contas bancárias, emitir certificados e representar judicialmente.
Art. 39 – A comunicação oficial será preferencialmente eletrônica.
Art. 40 – Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Nacional, ad referendum da Assembleia.
Art. 41 – Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro.
CAPÍTULO VII – DOS FUNDADORES
Fundadores:
Viviane Ferreira dos Santos Teixeira – Presidente
Alifer Oliveira Souza – Vice-Presidente
Cristiane Alves – Secretária Nacional
Eleuzenea Martins – Tesoureira Nacional
Betim/MG, 29 de janeiro de 2024
